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As Alergias

As desvantagens de se ser alérgico implica uma diminuição da qualidade de vida, mas também o grau de eficiência do sistema imunitário em “combater” de forma eficaz uma gripe forte.

Somente uma décima parte da população alérgica está a ser tratada através de medicamentos.

Uma alergia sem tratamento, pode causar uma diminuição na capacidade de eficiência da sua atividade e uma redução de 30% da memória de longa duração com graves problemas ao nível profissional e ensino.

Estima-se que as alergias provocam dispêndios na União Europeia de ca. cem mil milhões € por ano. Por isso, URGE melhorar esta situação tanto em benefício para a população alérgica, como também para toda a sociedade. Cientes deste problema, a União Europeia criou em 2003, uma Fundação denominada de ECARF (European Centre for Allergy Research Foundation) que se dedica à investigação científica tendo por objetivo a irradicação das alergias.
 
(Fonte utilizada: brochura da ECARF “For a better  life with allergies”  de Maio 2012)


A Implementação do Regulamento (UE) N.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios obriga a uma declaração nutricional obrigatória que deve incluir o valor energético, a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal e pode ser complementada pela indicação das quantidades de ácidos gordos monoinsaturados; ácidos gordos polinsaturados; polióis; amido; fibra, e vitaminas ou sais minerais enumerados no anexo XIII do mesmo Regulamento. A partir de 13 de dezembro de 2016, o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 tornará obrigatória a rotulagem nutricional, quer os alimentos ostentem ou não alegações nutricionais ou de saúde

Esta legislação entra em vigor em 13.12.2014, com um período para a sua adaptação ao mercado até 13 de dezembro de 2016.

Pode ter acesso a este regulamento em:
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L:2011:304:FULL&from=PT
(Fonte utilizada: jornal oficial da União Europeia L304, 54.o ano, 22.11.2011, edição portuguesa)